Empresa do Lucro Presumido, CNAE: 47.52-1-00, 62.09-1-00, 62.03-1-00 dentre outros, adquire Licença de Software e posterior comercializa para cliente consumidor final que são empresas de Telefonia. O Software é importado, a alíquota interestadual de São Paulo (Origem) para Rio de Janeiro (Destino) é de 4%. Anteriormente até 31/12/2018, bens e mercadorias digitais de acordo com DECRETO Nº 27.307/00, Art. 3º O ICMS não incidia na operação realizada com programa de computador personalizado elaborado por encomenda do usuário, assim como sobre contratos de licença ou de cessão de direitos relativos a programa de computador personalizado ou não, nas formas de:I - Transferência Eletrônica: download - transferência de programas do computador licenciante, diretamente para o computador do usuário, via Internet, intranet e processos similares; Há o diferencial de alíquota nesta operação?

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