Empresa do Lucro Presumido, fez Operações em Bolsa, considerou na Base de cálculo do IRPJ e CSLL do Trim o Ganho Liquido, inclusive recolheu o DARF 0231, além do IR e CS do trim. Ocorre que a XP Invest. forneceu um Relatório Auxiliar p/ Simples Conferência, com código 5557 onde demonstra a BC (verificamos que essa Base é a Venda Bruta das ações) e o IR de 0,05%. Já recolhemos o IR e CS com Base do ganho liquido dessas ações. Dúvida: Essa BC que serviu para retenção de 0,05% de IR, é apenas para a demonstrar a ret. do IR de 0,05%? ou essa BC deve ser considerada como receita para recolhimento do IR e CS? (já recolhemos os impostos s/ os ganhos liquidos).

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