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Empresa do lucro presumido recebe alugueis de imóveis próprios e os tributa com base no regime de caixa. Dará desconto de 50% no valor do aluguel por três meses. Este desconto NÃO CONSTA no CONTRATO de locação, tendo em vista que foi uma negociação solicitada agora pelo inquilino, , portanto não havia como colocar no contrato original. O desconto foi solicitado em razão da dificuldade econômica que está enfrentando . Mencionado desconto será demonstrado somente no recibo de aluguel .Se concedido este desconto poderá ser abatido da receita para tributação de pis cofins IRPJ e CSLL ?
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