Empresa enquadrada no lucro presumido, CNAe principal 47.57.1-00. Fez uma importação direta do Exterior, de produtos para revender principalmente a consumidor final não contribuinte. A NFe de entrada desses produtos veio com destaque do ICMS, com NCM 8509.80.90, 8518.10.90, 8518.30.00, 8528.62.00 e 9504.50.00, sabemos que todos eles no Estado de SP são com Substituição tributária, conforme consulta ao legalmatic. Pergunto: Como deve ser a emissão de NFe na revenda destes produtos, que como dito geralmente é feita a consumidor final não contribuinte? Em relação ao ICMS é preciso fazer o destaque na saída? Meu cliente já recolheu o ICMS na importação, quando revender ainda vai recolher mais?

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