Empresa enquadrada no Simples Nacional, adquire mercadoria do estado de MG - NCM 8504.40.10 Carregador de Baterias DEEP SEA modelo DSE9470, com o ICMS de 4% de acordo com o benefício de redução da base de cálculo do ICMS a que se refere o artigo 12, Anexo II do RICMS/SP, c.c. Convênio ICMS no. 52/91. Esta mercadoria será destinada ao estoque para revenda. Neste caso é devido o recolhimento de diferencial de alíquota? Se sim, qual o percentual? Já houve o recolhimento de ICMS Substituição Tributária pelo vendedor para o estado de SP, no percentual de 14%. obrigada!

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