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Empresa industrial CNAE 23.42-7-01 - Fabricação de azulejos e pisos, com apuração pelo Lucro Presumido, recolhe PIS e COFINS de forma Cumulativa. O PIS e COFINS do mês de apuração Março e Abril de 2020, poderão ser recolhidos sem acréscimos nos meses de Agosto e Outubro de 2020, conforme estabelecido na Portaria ME 139 de 2020. Solicito informar qual dispositivo legal constante na Portaria ME 139 de 2020, se aplica ao PIS e COFINS Cumulativo, para empresa do Lucro Presumido. Sendo possível recolher em Agosto e Outubro de 2020, como deverá ser preenchido o DARF para recolhimento. Solicito outras orientações sobre a prorrogação do PIS e COFINS estabelecido na Portaria ME 139 de 2020. Grato pela atenção.
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