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Empresa Lucro real, CNAE 49.30-2-02 (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional), a mesma é a SUBCONTRATADA, optante pela forma de credito outorgado (Direito de abater 20% do Icms devido ), pergunta: No caso de subcontratação de transporte de quem é o direito ao credito do ICMS, o Subcontratado ou o subcontratante ?
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