Empresa Lucro real, CNAE 49.30-2-02 (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional), a mesma é a SUBCONTRATADA, optante pela forma de credito outorgado (Direito de abater 20% do Icms devido ), pergunta: No caso de subcontratação de transporte de quem é o direito ao credito do ICMS, o Subcontratado ou o subcontratante ?

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.