Empresa optante pelo simples nacional, CNAE 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas, na venda de bebidas frias pela tabela 4.31.10 – CST 02 e 04 se beneficiava pela tributação monofásica, porém pela tabela 4.3.13 – CST 06 é sujeita a alíquota zero. A dúvida é com relação às datas em que são tributas com incidência monofásica e alíquota zero. E se em ambos os casos ao lançar as receitas da revenda das bebidas no PGDAS posso desconsiderar os percentuais das contribuições indicando a Tributação monofásica de PIS/COFINS.

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