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Empresa optante pelo simples nacional, enquadrada no CNAE 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, ministra cursos de gastronomia, onde o livro didático ele adquire de terceiros e fornece aos alunos sem que haja cobrança deste material, o que ele cobra do aluno é a matrícula e a mensalidade. Dúvida: 1 - A empresa pode aplicar este materia na prestação do serviço ou ele teria que fazer a emissão de documento fiscal (nota fiscal) para acobertar a saída destes livros? Se sim, como deveria ser feito a emissão da nota (CFOP, CSOSN, Base legal)? 2 - Referente a aquisição dos livros, deve ser escriturado de que forma no livro de entradas (CFOP, CSOSN, etc)? Obs.: a compra vem no CFOP 6.101. Desde já agradeço, Att. Fabilene
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