Empresa optante pelo Simples Nacional, localizada em SP, adquire mercadorias para uso e consumo, não sujeitas ao ST, de empresa também optante pelo Simples Nacional, localizada no PR. Nesse caso a empresa de SP deve recolher o diferencial de alíquota? Uma vez que a empresa remetente também é optante pelo Simples, seria devido esse diferencial? Se sim, deve se considerar qual alíquota para recolhimento? E deve ser feita a partilha entre estados nesse recolhimento?

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