Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, paga aluguel do prédio da empresa para uma pessoa física. O valor pago não atingia o limite para cálculo do IRRF. Com os reajustes este valor passará a ter incidência pela Tabela de Cálculo do Recolhimento Mensal do Imposto de Renda na Fonte. Para o cálculo do valor retido na fonte, poderá ser descontado do valor do aluguel o valor referente a dependentes, antes de verificar a faixa na tabela?

1 resposta
IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

O FUTURO DA CONTABILIDADE COMEÇA AQUI!

IA, automação, produtividade e gestão com os maiores nomes do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito