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Empresa prestadora de serviços (psicologia), presta serviços de atendimento clínico de forma online (via videoconferencia) e tem pacientes estrangeiros. É feita a emissão de NF de serviço para acobertar a operação. Na emissão da NF é identificado que o tomador do serviço é estrangeiro. A dúvida é: na apuração do simples nacional o serviço deve ser declarado como "prestação de serviços, exceto para o exterior" uma vez que o serviço ocorreu no Brasil ou como "prestação de serviços para o exterior"? Nestes casos é correta a emissão de nota fiscal de serviço ou há alguma imunidade? CNAE da empresa: 86.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise
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