Empresa situada em São Paulo, entre suas atividades encontra-se pelo código de município de São Paulo (7285 instalação) e (7498 - manutenção) ao emitir a nfe e fazer a retenção do ISS a empresa tomadora do Serviço, arguir questionamento que não deveria ser retido o ISS na nfe. questiona-se; estas atividades sofrem retenção de ISS, se sim em quias situações?; e seus fundamentos legais. Att. Tadeu

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