Empresa tributada pelo Lucro Presumido, está sem movimento de vendas, porém possui aplicação financeira de renda fixa. No cálculo do IRPJ e CSLL no Trimestre, os rendimentos das aplicações financeiras devem ser adicionadas na Base para cálculo dos impostos. Neste momento, o valor apurado da CSLL será recolhida e o valor do IRPJ apurado é menor que o IRRF s/aplicações financeiras, restando portanto um saldo de IRRF a ser utilizado em meses seguinte. Pergunto : qual a forma para se utilizar o valor do IRRF restante e quando pode ser feito isso ?

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