Empresa tributada pelo regime Lucro Presumido com a atividade CNAE 47.61-0-01 ( comercio varejista de livros), em 21/12/2017 realizou uma aquisição/compra interestadual de mercadorias ( livros) para revenda, porém a NF-e da aquisição não foi incluída na escrituração fiscal da competência. E essa aquisição/compra é objeto de transação de mercadorias em consignação. Pergunto, é possível registra-la no mês 03/2018? Em relação as obrigações acessórias SPED ICMS e GIA, qual procedimento correto a seguir? Fico no aguardo de retorno, desde já agradeço a atenção.

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