Entreguei DCTF Compet 01/22 como LUCRO REAL TRIM. Entreguei DCTF Compet 02/22 como LUCRO REAL TRIM. Entreguei DCTF Compet 03/22 como LUCRO REAL TRIM., na qual declarei o Imposto do Trimestre Anterior e o Imposto do 1ºTRIM/22, codigo 3373 e 6012 divisão em 03 parcelas . PRECISEI fazer retificação na DCTF compet 01/22 para corrigir vencto do darf 0561-7, de 20/02 p/ 18/02 e, INADVERTIDAMENTE ASSINALEI REAL ESTIMATIVA. Entendi, lendo a legislação pertinente que, neste caso, posso retificar até 30/06.Está correto o meu entendimento?Ê Necessário, é permitida, a Retificação da DCTF compet 01/22, para corrigir essa informação? Abs, Ariovaldo 11-957133123

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