Esclarecemos que a sistemática oficial de consultas está descrita nos Artigos 510 a 526 do Regulamento do ICMS (RICMS) e que a presente mensagem, não preenchendo os requisitos lá exigidos, não se reveste de caráter formal. Deste modo, a presente resposta , não sendo de lavra da Consultoria Tributária (órgão com competência legal para responder às consultas), não tem valor jurídico, e visa apenas nortear o contribuinte quanto ao estudo da legislação. Atenciosamente, SFS - Supervisão de Fiscalização Setorial Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.