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Estou com uma dúvida quanto ao protocolo ICMS 89 que altera o 32/09, solicito por gentileza uma explicação simplificada dessa fórmula: MVA ajustada=(1+MVASToriginial).(1-ALQinter)/(1-ALQintra)-1. A que se refere a ALQinter e a ALQintra, por exemplo quando o vendedor reside em São Paulo e quer vender para o estado de Minas Gerais a alíquota de São Paulo não é inferior a de Minas Gerais. Conforme a lei esses ajustes do MVA não devem ser aplicados?
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