Eu tenho um Posto de Combustivel Lucro Presumido, que efetua venda no CF-e SAT, CFOP 5.656 e CST de Pis e Cofins 04, com valor acréscimos, no lançamento da nota em valor total dos produtos é demonstrado o valor sem o acréscimo (ex.: 200,00) e no campo despesas acessórias o valor de despesas acessórias (ex.: 35,00), no campo de imposto tanto em BC/Isentas/Outras e no Isento/N. tributado/Alíq. zero de Pis e Cofins o valor corresponde a 235,00 (valor total dos produtos mais acréscimos). Entretanto na Apuração de Pis e Cofins é demonstrado no campo Receita Não Tributada o valor de 200,00. Gostaria de saber qual a base legal que impõe que as despesas acessórias não entram na Receita Não tributada de Pis e Cofins(assim como passado por Claudia da Contmatic)? E ainda em qual campo deve ser demonstrando o valor de despesas acessórias para que a Receita Total de Pis e Cofins seja a mesma de ICMS?