Exportação Indireta para o Paraguai

Bom dia!

 

Iremos efetuar uma venda com NCM 8537.20.90 para um cliente em São Paulo - onde o mesmo irá fazer a exportação para o Paraguai.

 

Necessito saber se a venda será sem impostos bom bases nas Legislações abaixo:

Exportação Indireta: (CFOP 5.501)

- IPI – Suspensão - art. 43, inciso V do Regulamento do IPI (RIPI);

- ICMS – Não incidência - Inciso V, cc §1º do artigo 7º do RICMS/SP;

- PIS/Cofins – Isenção - inciso III, artigo 21 da Instrução Normativa 1.911/2019

 

Outra dúvida, em relação ao crédito de matéria prima para esta venda, poderemos nos creditar normalmente, ou a entrada será sem os créditos de ICMS/IPI/PIS/COFINS?

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