FATOR R ANEXO V SIMPLES NACIONAL

Empresa do Simples Nacional que estava no anexo IV na desoneração da folha em 2024 e agora em 2025 está optando pelo anexo V. A dúvida é se posso usar também o valor da CPRB na soma junto com a folha de pagto, prólabore e FGTS para encontar o fator "R" .

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