Prezados, uma industria que comercializa e presta serviços, quando emite nota para consumidor final tem o frete incluso em sua base para composição do preço do produto, logo essa mesma base quando ainda não havia exclusão do icms era a mesma, mas percebi em conferência no G5 que o sistema deduz da receita bruta no valor do frete, acatando somenete na base de cálculo, em consultoria telefonica, solicitaram que tentassemos a base legal referente a essa questão de que sim ou não o valor do frete na base quando a venda é para uso e consumo.
Outro detalhe é que a mesma situação no ano de 2023, não nos trouxe diferença.
Frete na base do pis cofins
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