TERRENO VENDIDO POR 43.000,00 DEPOIS DE APLICADO OS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO PELA LEI 7.713/88 GEROU-SE UM GANHO DE CAPITAL NO VALOR DE 31.672,98.
No calculo pelo programa GCAP resultou um IR a pagar de 4.750,95.
Minha dúvida seria saber se a isenção de IR se dá nesse exemplo em que o valor do ganho ficou abaixo de 35.000,00?
Desde já agradeço atenção!
Ganho de capital abaixo de 35.000,00 pela venda de imóveis está isento de IR?
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