Ganho de Capital de imóvel com reserva de usufruto

Bom dia prezados colegas. Tenho uma cliente que doou ao filho, em 2020, um imóvel com reserva de usufruto. Na Escritura de Doação foi determinado um valor ao usufruto equivalente a 1/3 do valor de transmissão. Este imóvel está sendo vendido agora e a minha dúvida é a seguinte: A apuração do Ganho de Capital, com o devido preenchimento do Demonstrativo, é feita somente pelo Nu-proprietário ou deve ser feita, também, pela usufrutuária???

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