Bom dia prezados colegas. Tenho uma cliente que doou ao filho, em 2020, um imóvel com reserva de usufruto. Na Escritura de Doação foi determinado um valor ao usufruto equivalente a 1/3 do valor de transmissão. Este imóvel está sendo vendido agora e a minha dúvida é a seguinte: A apuração do Ganho de Capital, com o devido preenchimento do Demonstrativo, é feita somente pelo Nu-proprietário ou deve ser feita, também, pela usufrutuária???
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