Gostaria de saber se o ICMS Diferido sobre os pescados adquiridos em SP para as empresas optantes pelo simples nacional se eu devo informar esses valores na SEDIF uma vez que o código da GARE para recolhimento é 063-2 o mesmo do diferencial de alíquotas? Se sim em que campo? Esses pescados serão utilizados para o preparo de refeições, artigo 391 a 430 do RICMS, o artigo que fala sobre o recolhimento do imposto é o art 430.

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