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Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre a DEFIS: No relatório "Inform Econômicas e Fiscais" que o JR gera para entrega da DEFIS, no item 5 "total de aquisições para comercialização", o JR traz o valor líquido das compras, assim como no item 9 "total de entradas" que também traz o valor líquido, não considerando o valor do ICMS ST no total dessas entradas. Sendo assim, gostaria de saber perante a legislação do SN e da Defis, qual é o certo a considerar nesses campos 5 e 9? Devo considerar o valor "total" (valor contábil da nfe lançada, ou seja, valor dos produtos + impostos) ou realmente devo considerar somente o valor líquido (valor dos produtos)? E o porque considerar somente o líquido, visto que o ICMS ST destacado na nfe faz parte do total da nfe? Gostaria de saber tbm, se o ICMS ST faz parte do custo da mercadoria adquirida? Como considerar este imposto para preenchimento da DEFIS?
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