Há uma contribuinte que recebeu um valor referente a "multa astreinte" de um processo. Essa multa astreinte, é imposta ao requerido, quando ele descumpre uma determinação do juiz, sendo assim, caso ele descumpra essa determinação, o juiz impõe essa penalidade, pelo descumprimento. Trata-se de uma ação contra uma empresa construtora de um apartamento e contra o Banco que financiou o crédito imobiliário, no qual, a requerente/contribuinte, solicitou a rescisão contratual de seu imóvel e também para que não houvesse mais os descontos das taxas de obras e parcelas do financiamento em sua conta corrente pelo Banco, como pedido liminar, o qual foi concedido pelo Juiz, com a aplicação de multa astreinte diária pelo descumprimento. Pois bem, houve o descumprimento do Banco e a contribuinte recebeu um montante em 2019. Como lançar esse valor na DIRPF 2020 da contribuinte?

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