Uma Industria (enquadrada no SN) adquire insumos plásticos de catador (PF) para fabricação de saco plástico. Segundo o artigo 392 RICMS SP, ela deve emitir nota de entrada e recolher o ICMS desse produto. Se houver alguém com conhecimento nesta área minha dúvida é a seguinte: Supondo que este Catador venda este produto para a Industria por 100,00 (o cálculo do ICMS, deve ser sobre os 100,00 (100 x 0,18), ou devo considerar o ICMS embutido, como base de cálculo do ICMS a recolher, ou seja (100,00 / 0,82). 0,18 - Tenho esta dúvida por envolver também o conceito de ICMS diferido.
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