Bom dia!
Empresa com CNAE 1091102, com regime especial pelo decreto 51.597/2007, usufrui do beneficio fiscal, alíquota de 4%, com a portaria SRE 64 de 2025, trazendo gradativamente itens que eram ST á exemplo aguas e bebidas, para tornarem tributadas com isto ficamos na duvida:
Estes itens agora tributados se beneficiam do regime especial, ou seja alíquota de 4% ou serão tributados a 18% normalmente ? claro que se estendendo aos demais itens que serão objeto de alteração futura também !
Grato
ICMS-SP empresa com REGIME ESPECIAL
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