ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Boa tarde.

Comércio varejista de auto peças localizado em São Paulo, regime de apuração mensal do icms, venderá Bandeja NCM 87089990 para consumidor final localizado no Estado de Pernambuco, adquiri esse produto com substituição tributaria no Estado de São Paulo, pergunto:

1) Devo destacar na nota fiscal o icms com a aliquota de 7%?

2) Com relação ao icms substituição tributária como devo proceder?

3) O cfop que devo utilizar é 6403?

4) Informarei na nota fiscal que o produto tem substituição tributaria de ICMS e não pagarei nada referente icms substituição tributária?

5) Ou tenho que pagar ICMS substituição tributária , se tiver que pagar, de que forma devo recolher?

Grato

Agnelo

6
3 respostas
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.