Industria Paulista, RPA, adquire material de uso e consumo para manutenção de seu maquinário fabril via importação, emite a nota fiscal com o CFOP 3.556 com o destaque do ICMS a alíquota interna 12% ou 18% conforme o produto, seguindo as orientações do despachante aduaneiro. Visto que a circulação da mercadoria ocorre no desembaraço e que o ICMS é pago neste momento, a uma alíquota maior que os 4% devidos a produtos importados. Pergunto: É permitido o credito de ICMS nestas operações?

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