IRRF - Dispensa de Retenção - É dispensada a retenção do imposto quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Quando no mesmo mês é emitido mais de uma NFS-e pelo mesmo prestador/código de serviço. Neste caso, deverá somar as duas NFS-e e efetuar a retenção ou a dispensa permanece? Exemplo: * NF 01 - 10/10 - R$ 589,39 - IRRF = 8,84 * NF 02 - 15/10 - R$ 433,56 - IRRF = 6,50 IRRF TOTAL = R$ 15,54

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