Bom Dia!
Prezados,
Alguém consegue me esclarecer...
Estou com duvidas sobre a retenção de aluguel quando se tratar de uma pessoa jurídica (locatária) e um pessoa física (locador) de acordo com a nova tabela 2026.
De acordo com a nova tabela valores até 5.000,00 ficam isentos, mas como proceder no caso do irrf sobre aluguel, uma vez que mesmo aplicando o desconto até tem imposto a recolher.