ISS retido na Fonte - Município SP

Bom dia pessoal,

Gostaria de saber se na situação abaixo, o tomador de serviço deve reter o ISS:

Prestador de Serviço: estabelecido no município de SP

Tomador de Serviço: estabelecido no município de SP

Serviço executado: cod.serviço 11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

A nota fiscal em questão é da empresa Car System Alarmes Ltda.

Agradeço quem puder ajudar.

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