ITCMD. Base de Cálculo.

Prezados consultores. O espólio possui imóvel urbano financiado pela CEF, a ser inventariado e transferido aos sucessores, ao menos pela sua parte. Pagou algumas parcelas, porém existem as parcelas do financiamento a serem pagas, sem entrar no mérito do seguro, o qual aguardamos posicionamento. Minha dúvida é se a base de cálculo do ITCMD, será o valor das parcelas pagas até a data do óbito, ou, o valor liquido (parcelas pagas - parcelas do financiamento a serem pagas), que será negativo e neste caso não haverá incidência do tributo. Qual a base de cálculo (valor pago ou valor liquido/valor de transferência)? Muito Obrigado!

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