Prezados Consultores. Em fechamentos na ECD, apurei que alguns dos meus clientes optantes pelo Lucro Presumido faturam até R$ 4.800,000,00, estando enquadrados como empresa "normal" no CNPJ, porém são Empresas de Pequeno Porte em função do faturamento em 2022. O enquadramento como EPP, além de alguns benefícios dispersos pelo ordenamento jurídicos em normas especificas de outras áreas do direito, possibilita algum beneficio na apuração do lucro presumido, como a redução das alíquotas de presunção para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL? Muito Obrigado!
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