Prezados, boa tarde.
Sobre a Reinf ser entregue pelo MEI ficou claro que há algumas particularidades. Mas minha dúvida esta no valor que informamos, principalmente em DIRPF, referente Lucros Isentos Distribuídos (aplicando a presunção de lucro). Caso o MEI não se enquadre em nenhuma situação de obrigação da REINF, ainda assim deverá informar esse lucro distribuído e enviar a declaração mensal ?
Desde já agradeço a atenção!