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Mercadoria classificada com os NCM 3918-9000(Grama Sintetica) e NCM 3918-1000(Piso Laminado PVC) no Estado de São Paulo esta classificado no artigos 313-Y como Revestimento de pavimento em PVC, a duvida é a empresa fornecedor do meu cliente informa que não vende produtos de material de construção e por isso não se enquadra com Substituição tributaria, Gostaria de saber o entendimento de vocês nesses caso.
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