Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.
Minha dúvida é referente ao NCM 85119000 , que na pesquisa de PIS/COFINS, é monofásico. A empresa é do Simples nacional, e o setor de EMPILHADEIRAS EMPILHADEIRAS POSSO CONSIDERAR SETOR AUTOMOTIVO? . Porém, abaixo tem uma observação de INCIDENCIA MONOFÁSICA, Incidência monofásica caberá na aplicação setor automotivo. E logo depois : Como coloquei abaixo. Nesta concepção o setor automotivo engloba os veículos automotores terrestres (tais como carros, ônibus, caminhões, tratores, entre outros), motocicletas e as máquinas agrícolas autopropulsadas, não compreendendo na incidência monofásica, portanto, as autopeças constantes nos anexos I e II destinadas à embarcações e aeronaves (Solução de Consulta Interna COSIT n° 01/2019; Solução de Consulta n° 4.005/2020, da 4ª Região Fiscal; Solução de Consulta COSIT nº 149/2018). MINHA PERGUNTA: No caso de empilhadeiras eu produto MONOFÁSICO E AUTOM
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