Minha empresa é do Lucro Presumido do ramo de Terraplenagem, quando ele presta os serviços de Terraplenagem ele desloca suas maquinas (próprias) para a obra e os seus operadores. Nesse caso, nós teremos que emitir uma nota de locação de maquina (IRPJ a 32%) ou apenas a Nota de Serviço de Terraplenagem? Minha maquina caberia como dedução (ISS e IRPJ a 8%) na Nota de Serviço?

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