Na seguinte situação: declaração de final de espólio e declaração de ajuste anual dos herdeiros/meeira, existem imóveis que na declaração do espólio constam com o valor de aquisição e tais imóveis, no Inventário, para efeito do ITCMD, constam com valores de mercado, ou seja, os valores do IR são menores do que os valores do Inventário. Nesse caso, qual valor devo declarar na ficha de bens/direitos do espólio, naquela parte de transferência? Devo calcular o ganho de capital dessa operação? E na declaração dos herdeiros e da meeira, devo seguir qual valor na ficha de bens/direitos? O do inventário ou o mesmo que declarado no espólio?

1
1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.