Bom dia, estamos com essa dúvida. Temos uma empresa que paga aluguel para uma pessoa física, representante de espólio. O valor não é passível de retenção de IRRF, então precisamos saber se há a necessidade de entregarmos o evento R4010 ou R4020 no REINF. Alguém poderia nos confirmar, por gentileza? E qual seria a base legal?
Necessidade de lançamento de recibo de aluguel no REINF, mesmo sem retenção de IRRF
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