NFSE PBH COM MATERIAL APLICADO

Oi pessoal, estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Tenho um cliente de marcenaria que aplica materiais da seguinte forma: Pega o serviço de móveis e compra material para execução. Portando se o serviço é 20.000,00 + 30.000,00 de material aplicado, ele terá que emitir uma nota de 50.000,00 para o cliente. Como ele vai emitir essa nota para receber do cliente os 50.000 mas pagar o simples nacional em cima de 20.000 que é a real receita dele?

Na LC 116/2003 art. 7º parágrafo 2º inciso I "Não se incluem na base de cálculo do ISSQN: o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços...

Sei que cada prefeitura tem sua regra, mas não estou localizando na PBH, alguém consegue me ajudar?

Obrigada.

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