No caso de um tradutor freelancer receber rendimentos de empresas do exterior via PayPal. Dúvidas:1) Receber em dólares no PayPal. Só pode declarar esse recebimento no carnê-leão após transferir o valor para minha C/C no Brasil, em reais? 2) Se sim, é ilegal não transferir todo o valor no mesmo mês? 3) Se eu comprar algo online usando dólares do PayPal, isso é rastreável pela Receita? É ilegal? Existe alguma forma de declarar? Resposta: A regra é a seguinte: no momento em que você recebeu no PayPal, isso já configura o rendimento recebido. No mês seguinte, você já deve pagar o IR via Carnê-Leão. Não importa se você vai trazer o dinheiro ou não para o Brasil. Isso é totalmente indiferente. Aliás, na hora em que o dinheiro for transferido, não cabe IR sobre isso (é isento). O IR incide só sobre o ganho do rendimento no exterior. GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM EMBASAMENTO LEGAL SOBRE ISTO

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