No informe de rendimentos de uma pessoa, constam rendimentos tributáveis no valor de R$ 8.555,33 e, rendimentos isentos no valor de R$ 19.488,95. Tais rendimentos são por conta de aposentadoria. Em um outro informe de rendimento desta mesma pessoa, constam rendimentos isentos no valor de 16.588,70, que se referem à pensão por morte do cônjuge. Ambos os informes foram emitidos pela mesma empresa (mesmo CNPJ). Entendo que por estas informações, esta pessoa não estaria obrigada a declarar o imposto de renda. Esta correto este entendimento? Por outro lado, esta pessoa tem outros motivos que a obrigam a declarar. A minha dúvida é: Como devo declarar os valores isentos, pois, o limite permitido é de 19.488,95, haja visto que esta pessoa tem mais de 65 anos. Como devo lançar a diferença de 16.588,70?

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