Nos casos das empresas de eventos (festas), que fazem a venda do convite diretamente para o participante do evento. Como deve ser reconhecida essa receita? É necessário emitir nota para cada consumidor (mesmo sendo um prestador de serviço de entretenimento)? E quando essa venda é feita através de plataformas online? Qual é o procedimento contábil e fiscal para receber essa receita? Uma vez que as vendas dos ingressos muitas vezes são para se cobrir os custos e não representam de fato a receita da empresa que faz o evento, existe alguma forma alternativa de reconhecimento de receita?

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