Nossa cliente ´tem um plano de saude empresarial, onde ela está como sócia, oque no nosso entender permite que a mesma lance este valor como dedutivel em sua declaracao de imposto de renda pessoa fisica e assim foi feito. A Receita Federal colocou a declaracao em malha fina, afirmando que não consta por parte do convenio nenhuma informaçao a respeito deste pagamento. Nossa duvida consiste em afirmar que a informacao do pagamento da sócia ao plano de saude, deve constar na DIRF do plano de saude e cabe a cliente informar apenas que pagou em sua declaracao de pessoa fisica. estamos corretos ? complemento que constam 8 vidas neste plano e no boleto de pagamento nao é mencionado os nomes mas a faixa de idade. muito obrigado. Dirceu Pellizzon

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