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Nossa empresa presta serviços no ramo de manutenção predial e industrial, onde adquirimos materiais de dentro ou fora do estado que serão utilizados nesses serviços como por exemplo, tintas, vernizes, vidros, maçanetas, ou seja, o material irá depender do tipo de manutenção a ser realizada. Em nosso livro fiscal, registramos esses materiais com CFOP 2128/1128 ( Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN ). Ocorre que, diversos fornecedores estão nos emitindo nota fiscal com substituição tributária ICMS, onde encarece o preço de compra. Minha pergunta é: Uma vez que essas aquisições NÃO são destinadas a uso e consumo próprio e NÃO haverá operação subsequente pois as mercadorias serão utilizadas nos serviços de manutenção ao cliente, este tipo de operação ( COMPRA ) é devida a cobrança da ST por parte do fornecedor ? Ou neste tipo de operação NÃO deve incidir a ST.
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