Nossa empresa tem créditos remanescentes de CSLL em decorrência de retenções de notas fiscais de serviços que não foram compensados integralmente, em contra partida temos débitos de IRPJ a pagar ( apuração lucro real trimestral ) cujos os créditos apurados no período não foram suficientes para suprir os débitos. Gostaria de saber se uma empresa pode compensar os créditos remanescentes de CSSL com débitos de IRPJ ( lucro real ) mediante a PERDCOMP.

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