Bom dia,
Estou em dúvida quanto ao novo CT-e Simplificado que entrou em vigor a partir de Maio/2025 (Ajuste SINIEF 46/2023).
Eu sei que o CT-e Simplificado é justamente para facilitar a emissão do frete com vários destinatários e um tomador, mas, caso eu precise informar um CTe NORMAL, com várias NFs referenciadas, da forma que era antes, não consigo mais ?
REFORMULANDO A PERGUNTANDO
Segundo a Portaria SRE 76/2024;
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 39-A a 39-C à Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009:
“Artigo 39-A - Até 30 de abril de 2025, nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, denominado “CT-e Globalizado”, contendo as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:
Já a Portaria CAT 55/2009 traz em seu Artigo 13-B;
Artigo 13-B - Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações a serem realizadas para este tomador, desde que: (Artigo acrescentado pela Portaria SRE-69/24, de 27-09-2024; DOE 30-09-2024; efeitos partir de 21 de outubro de 2024)
Como visto, o Artigo 13-B da Portaria CAT 55/2009, traz que o transportador PODERÁ emitir o CT-e Simplificado para operações com mais de um destinatário.
É correto que não se trata de um documento obrigatório, já que o transportador poderá ainda emitir CT-e Normal para um frete com mais de uma NF referenciada, informando um remetente e um destinatário com todos seus dados completos ?